Art. 1 - São incluídos na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acôrdo com a tabela anexa, os cargos isolados de Marinheiro do mesmo Quadro, cujos ocupantes possuam carta de “Arrais”.
Lei nº 944, de 3 de Dezembro de 1949Ementa Inclui na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, cargos isolados de Marinheiro do mesmo Quadro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 944, de 3 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 944
- Ano
- 1949
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