Art. 2 - O INEP será dirigido por um Presidente e quatro diretores e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Consultivo composto por nove membros, cujas competências serão fixadas em decreto.
Lei nº 9.448, de 14 de Março de 1997Ementa Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal , e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.448, de 14 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.448
- Ano
- 1997
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