Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.458, de 9 de Maio de 1997Ementa Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.458, de 9 de Maio de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.458
- Ano
- 1997
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