Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de contratação de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e do cancelamento parcial de dotações indicado no Anexo II, no montante especificado.
Lei nº 9.463, de 27 de Junho de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$33.862.500,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.463, de 27 de Junho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.463
- Ano
- 1997
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