Art. 1 - Não haverá incidência de emolumentos ou multas no registro de nascimento efetuado fora de prazo, quando destinado à obtenção de Carteira do Trabalho e Previdência Social.
Lei nº 9.465, de 7 de Julho de 1997Ementa Dispõe sobre fornecimento gratuito de registro extemporâneo de nascimento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.465, de 7 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.465
- Ano
- 1997
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