Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.478-24, de 15 de maio de 1997.
Lei nº 9.467, de 10 de Julho de 1997Ementa Dá nova redação aos arts. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de, 1990 e 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.467, de 10 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.467
- Ano
- 1997
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