Art. 2 - O disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 8.884, de 1994, acrescido por esta Lei, aplica-se aos processos em tramitação no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na data de publicação desta Lei.
Lei nº 9.470, de 10 de Julho de 1997Ementa Acrescenta § 5° ao art. 4° da Lei n° 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.470, de 10 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.470
- Ano
- 1997
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