Art. 66 - Até sessenta dias após a publicação dos Balanços Gerais da União, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas entidades, em nível de subprojeto e subatividade, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 1997 e reabertos, na forma do disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Lei nº 9.473, de 22 de Julho de 1997Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 66 do Lei nº 9.473, de 22 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.473
- Ano
- 1997
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