Art. 68 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia-Geral da União.
Lei nº 9.473, de 22 de Julho de 1997Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 68 do Lei nº 9.473, de 22 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.473
- Ano
- 1997
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