Art. 70 - As transferências para entidades privadas sem fins lucrativos que firmarem contrato de gestão com a administração pública federal poderão ser agrupadas em dotações orçamentárias de uma única categoria de programação, na forma de subprojeto ou subatividade, aberto por grupos de despesa, conforme definido no art. 6º, incluindo-se as principais metas constantes do contrato de gestão.
Lei nº 9.473, de 22 de Julho de 1997Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 70 do Lei nº 9.473, de 22 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.473
- Ano
- 1997
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