Art. 10 - Revogam-se as Leis nºs 5.227, de 18 de janeiro de 1967, e 5.459, de 21 de junho de 1968, e o Decreto-Lei nº 164, de 13 de fevereiro de 1967, a partir da vigência desta Lei. Brasília,12 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Arlindo Porto Gustavo Krause RET01+++ LEI Nº 9.479, DE 12 DE AGOSTO DE 1997. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica a produtores de borracha natural e dá outras providências. (Publicada no D.O.U. de 13 de agosto de 1997, Seção 1) RETIFICAÇÃO Na página 17350, 1ª coluna, nas assinaturas, leia-se: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Pedro Malan, Benedito Rosa do Espírito Santo e Gustavo Krause. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.479, de 12 de Agosto de 1997Ementa Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica a produtores de borracha natural e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 9.479, de 12 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.479
- Ano
- 1997
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