Art. 4 - O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para pagamento e controle da subvenção de que trata esta Lei, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de sua publicação.
Lei nº 9.479, de 12 de Agosto de 1997Ementa Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica a produtores de borracha natural e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.479, de 12 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.479
- Ano
- 1997
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