Art. 6 - O Poder Executivo fica autorizado a doar, ou ceder em regime de comodato, à entidades civis sem fins lucrativos, representativas de produtores de borracha natural bruta, usinas de beneficiamento de borracha integrantes do patrimônio da União.
Lei nº 9.479, de 12 de Agosto de 1997Ementa Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica a produtores de borracha natural e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.479, de 12 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.479
- Ano
- 1997
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