Art. 8 - O Poder Executivo deverá incluir na proposta anual do Orçamento Fiscal da União, durante o prazo de duração da subvenção econômica prevista nesta Lei, a dotação correspondente à estimativa do montante total da subvenção econômica a ser concedida aos produtores nacionais de borracha natural.
Lei nº 9.479, de 12 de Agosto de 1997Ementa Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica a produtores de borracha natural e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.479, de 12 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.479
- Ano
- 1997
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