Art. 3 - Fica o IRB autorizado a celebrar contrato de gestão, nos termos da legislação em vigor.
Lei nº 9.482, de 13 de Agosto de 1997Ementa Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), sobre a transferência e a transformação de suas ações e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.482, de 13 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.482
- Ano
- 1997
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