Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo do Serviço Militar, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.487, de 1º de Setembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 401.492,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.487, de 1º de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.487
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.