Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
Lei nº 9.490, de 1º de Setembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 104.240.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.490, de 1º de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.490
- Ano
- 1997
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