Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 10 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.494, de 10 de Setembro de 1997Ementa Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.494, de 10 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.494
- Ano
- 1997
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