Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANdo HENRIQUE cardoso Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.496, de 11 de Setembro de 1997Ementa Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 9.496, de 11 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.496
- Ano
- 1997
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