Art. 5 - O Poder Público, por intermédio de seus órgãos competentes, concluirá, no prazo de noventa dias da publicação desta Lei, o levantamento e o cadastramento físico-social da área total tombada ou desapropriada e a delimitação da área livre de ocupação humana.
Lei nº 9.497, de 11 de Setembro de 1997Ementa Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional do Guararapes.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.497, de 11 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.497
- Ano
- 1997
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