Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo da Marinha Mercante, conforme indicado no Anexo III desta Lei.
Lei nº 9.498, de 16 de Setembro de 1997Ementa Autoriza o Poder executivo a abrir ao orçamento fiscal da União, em favor do ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 10.623.202,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.498, de 16 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.498
- Ano
- 1997
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