Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das entidades da administração indireta, em conformidade com os Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.499, de 16 de Setembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 44.434.211,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.499, de 16 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.499
- Ano
- 1997
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