Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação dos recursos oriundos de superávit financeiro do Tesouro.
Lei nº 9.500, de 16 de Setembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 17.115.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.500, de 16 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.500
- Ano
- 1997
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