Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas da Escola Técnica Federal de São Paulo e da Escola agrotécnica Federal de Alegrete, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.501, de 16 de Setembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 331.118,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.501, de 16 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.501
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.