Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 221.162.205,00 (duzentos e vinte e um milhões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.502, de 16 de Setembro de 1997Ementa Autoriza o poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 221.162.205,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.502, de 16 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.502
- Ano
- 1997
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