Art. 15 - Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
Parágrafo único - Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
Legislacao
Art. 15 - Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
Parágrafo único - Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
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