Art. 18 - O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Lei nº 9.507, de 12 de Novembro de 1997Ementa Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 9.507, de 12 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.507
- Ano
- 1997
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