Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00 (dezoito milhões, novecentos e doze mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.509, de 18 de Novembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$18.912.789,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.509, de 18 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.509
- Ano
- 1997
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