Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.515, de 20 de Novembro de 1997Ementa Dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisas científica e tecnológica e federais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.515, de 20 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.515
- Ano
- 1997
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