Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de........ Cr$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 Pessoal – Consignação III – Vantagens – Subconsignação 14 – Gratificação de representação – 04 – Justiça Eleitoral – 02 – Tribunais Regionais, 02 – Alagoas do Anexo nº 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948.
Lei nº 952, de 5 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de gratificação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 952, de 5 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 952
- Ano
- 1949
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