Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo lI desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.546, de 17 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$7.000.000,00, para os fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.546, de 17 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.546
- Ano
- 1997
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