Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo ll desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.548, de 17 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$18.309.930,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.548, de 17 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.548
- Ano
- 1997
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