Art. 1 - É reconhecido de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada, com sede no Rio de Janeiro.
Lei nº 955, de 5 de Dezembro de 1949Ementa Considera de utilidade pública o Círculo dos Oficiais Reformados do Exército e da Armada.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 955, de 5 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 955
- Ano
- 1949
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