Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro de Turismo, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.552, de 17 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$ 9.984.866,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.552, de 17 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.552
- Ano
- 1997
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