Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social crédito suplementar no valor de R$ 933.227.391,00 (novecentos e trinta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.556, de 17 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 933.227.391,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.556, de 17 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.556
- Ano
- 1997
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