Art. 1 - O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “Art. 1º ...................................................................................................................
§ 1º - .............................................................................. ......................................................................................
XXVIII - Fundação casa de Rui Barbosa;
XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.”