Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 69.378,00 (sessenta e nove mil, trezentos e setenta e oito cruzeiros), para pagamento de proventos de disponibilidade devidos a Ramiro Batista Ferreira e relativos aos exercícios de 1945, 1946 e 1947.
Lei nº 956, de 5 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de proventos de disponibilidade a Ramiro Batista Ferreira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 956, de 5 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 956
- Ano
- 1949
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