Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 29.693.096,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e três mil noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.564, de 18 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações crédito suplementar no valor global de R$ 29.693.096,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.564, de 18 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.564
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.