Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Fundação Centro Tecnológico para Informática e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, na forma indicada nos Anexos III a VI desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.564, de 18 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações crédito suplementar no valor global de R$ 29.693.096,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.564, de 18 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.564
- Ano
- 1997
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