Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00 (trinta e dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.565, de 18 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.565, de 18 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.565
- Ano
- 1997
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