Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei;
II - de superávit financeiro do Tesouro;
III - de Doação.
Legislacao
Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei;
II - de superávit financeiro do Tesouro;
III - de Doação.
Jurisprudencia — em breve
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