Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.577, de 19 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial da União, em favor do Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Ministério da Marinha, Ministério da Aeronáutica, Presidência da República e Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$36.226.927,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.577, de 19 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.577
- Ano
- 1997
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