Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANdo hENriQUE CARdOSO Iris Rezende ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.578, de 19 de Dezembro de 1997Ementa Altera dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.578, de 19 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.578
- Ano
- 1997
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