Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de .......... Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a propaganda do café no exterior, no presente exercício, cuja dotação correrá à conta dos saldos da liquidação do Departamento Nacional do Café.
Lei nº 958, de 7 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para atender às despesas com a propaganda do café no exterior.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 958, de 7 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 958
- Ano
- 1949
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