Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas unidades da Administração indireta, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.587, de 19 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor total de R$ 24.984.807,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.587, de 19 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.587
- Ano
- 1997
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