Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Fundação Universidade Federal de Sergipe, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.588, de 19 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal , crédito suplementar no valor global de R$ 211.070.699,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.588, de 19 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.588
- Ano
- 1997
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