Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial, de que trata o artigo anterior.
Lei nº 959, de 8 de Dezembro de 1949Ementa Concede auxílio à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 959, de 8 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 959
- Ano
- 1949
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