Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias do Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.591, de 19 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 116.592.648,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.591, de 19 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.591
- Ano
- 1997
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