Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Il desta Lei.
Lei nº 9.596, de 26 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 64.393.596,00, para os fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.596, de 26 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.596
- Ano
- 1997
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