Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.599, de 30 de Dezembro de 1997Ementa Concede pensão especial a Gelson José Braz.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.599, de 30 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.599
- Ano
- 1997
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